Sua Empresa Já Possui Brigada De Incêndio?
Todas as empresas, independente do ramo de atividade, estão
sujeitas a emergências, como incêndios. Existem setores em que o risco de
incêndio é maior.
Entretanto, por menor que seja o risco de incêndios, as
ações preventivas são importantíssimas, pois todas as empresas estão sujeitas a
incêndios. Por isso existem as brigadas de incêndios.
O que é a brigada de incêndio?
A brigada de incêndio é um grupo formado por funcionários
da empresa que, de forma voluntária participam das ações de combate a incêndio
promovidas pela organização.
Ela é responsável pela coordenação da evacuação da
edificação em casos de incêndios e outros acidentes, e também pelas ações de
prevenção, como a checagem dos extintores, saídas de emergência etc...
Dentre as funções da brigada está o treinamento de toda a
empresa para casos de evacuação, devendo promover o treinamento de evacuação
padrão para qualquer sinal de fogo não controlado em conjunto com a CIPA.
Como é formada a brigada de incêndio?
Cada estado possui uma legislação específica para a brigada
de incêndio, apesar de o estabelecimento do grupo ser regulamentado a nível
nacional.
Em geral, o grupo formador da brigada de incêndio deve ser
composto por colaboradores fixos da empresa que se voluntariam ao mandato de
brigadista. O funcionário deve ter a maior parte de sua rotina de trabalho
executada dentro das instalações da empresa para que possa exercer suas
habilidades em caso de acidente.
O número de brigadistas será estabelecido pela legislação
específica de cada estado, portanto a empresa deve consultar, caso esteja
obrigada a instaurar uma brigada de incêndio.
Há também uma hierarquia estabelecida para os integrantes
da brigada de incêndio. Ela é composta em nível crescente de autoridade por:
Brigadistas (membros capacitados para a prevenção e combate
a incêndios, bem como para a prestação de primeiros socorros),
Líder (responsável pela coordenação dos brigadistas de um
determinado setor),
Chefe (coordenador dos brigadistas de uma determinada
edificação),
Coordenador geral (responsável pela coordenação do trabalho
de todos os brigadistas em uma planta complexa com vários edifícios).
Os brigadistas devem receber um treinamento de no mínimo 12
horas, sendo que ao menos quatro dessas horas devem ser utilizadas para
atividades práticas
Quem pode dar treinamento para brigada de incêndio?
O profissional que deseja atuar na formação da equipe
brigadista deve ser formado em higiene, segurança e medicina do trabalho, além
de necessitar ser cadastrado no ministério do trabalho para a execução dessa
atividade.
No caso de atividades com alto risco de incêndios, o
profissional que formará os brigadistas deve ser formado em engenharia de
segurança do trabalho ou ter graduação em qualquer curso superior acrescida de
um curso de 100 horas para treinamento em primeiros socorros e mais 400 horas
para prevenção e combate a incêndios.
Existem critérios que proíbam a participação na brigada de
incêndio?
Para compor a equipe brigadista, o profissional deve
permanecer a maior parte de seu expediente dentro das instalações da empresa,
possuir boas condições físicas, conhecer bem o local, ser legalmente responsável
e possuir alfabetização.
Dos critérios anteriormente citados, o único impeditivo é
quanto à responsabilidade legal, ou seja, pessoas menores de 18 anos ou com
alguma deficiência que a impossibilite de ser legalmente responsabilizada por
seus atos.
Os demais critérios devem ser preferencialmente
preenchidos, porém, caso não haja candidatos suficientes, devem ser escolhidos
aqueles que melhor se encaixarem nas exigências.
Quais as principais ações da brigada de incêndio?
A brigada de incêndio deve principalmente:
– Promover o treinamento esporádico de toda a equipe de
trabalho para evacuações de emergência;
– Atuar em conjunto com a CIPA na fiscalização interna das
instalações e equipamentos de segurança;
– Atuar em conjunto com a CIPA na fiscalização de situações
que possam elevar o risco de incêndios, como por exemplo as instalações
elétricas irregulares;
A brigada de incêndio também deve estar pronta para atuar
na evacuação e na prestação dos primeiros socorros às possíveis vítimas de
algum acidente.
Quais empresas precisam ter brigada de incêndio obrigatoriamente?
De acordo com a NR-23 as empresas que estão obrigadas a ter
brigada de incêndio são aquelas que possuem mais de 20 colaboradores. Contudo,
a NR-23 não determina quantas pessoas serão empregadas em cada tipo de empresa,
o cálculo fica a critério da legislação estadual.
É importante destacar que, diferentemente dos funcionários
que integram a CIPA, os membros da brigada de incêndio não possuem estabilidade
no emprego em função do cargo de brigadista.
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